BRASÍLIA — O projeto da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados prevê mudanças nas regras de prestação de contas dos partidos políticos e autoriza a adoção de programa de recuperação fiscal (Refis) para quitação de dívidas partidárias.
O Projeto de Lei 4822/25, de acordo com o parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), estabelece que poderão ser aprovadas com ressalvas as contas partidárias cujas falhas não ultrapassem 10% do total de receitas do ano correspondente.
O texto também define que receitas estimáveis poderão ser desconsideradas nesse limite, desde que não haja indícios de má-fé e que sejam respeitadas as regras de aplicação de recursos destinados à participação política das mulheres.
A proposta ainda permite que institutos e fundações partidárias tenham suas contas analisadas em conjunto com as dos partidos, garantindo direito à representação jurídica e à apresentação de diligências.
Outro ponto central é a autorização para que partidos utilizem programas de recuperação fiscal para dívidas já em execução ou com parcelamentos inferiores a 180 meses, seguindo diretrizes semelhantes às previstas em emenda constitucional recente.
O projeto também estabelece prazos e limitações para análises técnicas da Justiça Eleitoral, determinando prazo de um ano para apontamento de inconsistências e restringindo a avaliação a critérios de legalidade, sem juízo de valor subjetivo sobre despesas partidárias.
Entre outros pontos, o texto trata ainda da convocação de suplentes em caso de mudança de partido, da verificação de filiação partidária pelas casas legislativas e de regras para fusão e incorporação de legendas, incluindo mudanças na exigência de tempo mínimo de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).