Política FEMINICÍDIO
Nova lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Banco de dados reunirá informações de condenados por feminicídio, estupro, assédio e outros crimes; identidade das vítimas será preservada
21/05/2026 14h04
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Silvye Alves foi autora do projeto que deu origem à lei Fonte: Agência Câmara de Notícias

BRASÍLIA — Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), um banco de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, estados e Distrito Federal.

A medida foi sancionada por meio da Lei nº 15.409/2026 e entrará em vigor em 60 dias.

O novo sistema reunirá informações de pessoas com condenação definitiva por crimes de violência contra a mulher, permitindo o compartilhamento dos dados entre forças de segurança do país. O nome das vítimas permanecerá sob sigilo.

O cadastro incluirá condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, violência psicológica, perseguição (stalking), lesão corporal contra a mulher e divulgação não autorizada de intimidade sexual, entre outros.

Entre as informações armazenadas estarão nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.

Segundo o texto da lei, o sistema aproveitará dados já existentes nos bancos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre órgãos estaduais, distritais e federais.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 1099/24, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e pelo Senado em abril deste ano.

Nas redes sociais, a parlamentar afirmou que a medida busca fortalecer a proteção às mulheres e melhorar o monitoramento de condenados por crimes de violência de gênero.

A Presidência da República, no entanto, fez um veto parcial ao texto. Foi retirada a previsão de manutenção dos dados do condenado no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse prazo.

Segundo a justificativa enviada ao Congresso Nacional, o governo entendeu que a permanência das informações após o fim da pena poderia violar princípios constitucionais como proporcionalidade e devido processo legal.