BRASIL — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulem a imagem ou a voz de outras pessoas, conhecidos como deepfake, é irregular na propaganda eleitoral, independentemente de haver ou não potencial de enganar o eleitor.
A decisão ocorreu em julgamento que resultou na aplicação de multa ao prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), por uso de vídeos em sua campanha eleitoral de 2024.
No conteúdo questionado, figuras públicas internacionais, como o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama, a cantora Taylor Swift e o jogador Cristiano Ronaldo, aparecem simulando apoio à candidatura, com a expressão “closed with Leitão”.
O Tribunal entendeu que a simples manipulação digital com finalidade eleitoral já configura irregularidade, mesmo que o conteúdo seja facilmente identificado como falso.
A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que havia afastado a multa sob o argumento de que a montagem era grosseira e não teria capacidade de influenciar o eleitorado.
O TSE destacou que, conforme a regulamentação eleitoral vigente, o uso de deepfake em propaganda política é proibido, e a liberdade de expressão não abrange a manipulação de conteúdo com esse tipo de tecnologia em contexto eleitoral.
Por unanimidade, os ministros aplicaram multa de R$ 15 mil com base na legislação eleitoral, reforçando o entendimento de que a prática é irregular por si só.