
BRASIL — A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador que perdeu totalmente a capacidade de exercer sua profissão tem direito a pensão mensal vitalícia correspondente a 100% do salário.
O caso envolve um magarefe de uma indústria em Santa Catarina que sofreu um acidente de trabalho em 2020, quando tinha 29 anos, e teve parte dos dedos da mão esquerda amputados durante o manuseio de uma máquina.
Segundo o processo, o equipamento operado pelo trabalhador não possuía mecanismos adequados de proteção, e laudos técnicos apontaram falhas de segurança na empresa.
As instâncias anteriores já haviam reconhecido a responsabilidade da empresa e determinado o pagamento de indenizações, mas com percentuais inferiores ao salário integral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região havia entendido que o trabalhador estava parcialmente incapacitado e fixado pensão proporcional à redução da capacidade laboral.
No entanto, ao analisar o recurso, o TST concluiu que a incapacidade era total para a função exercida, e que, nesses casos, a pensão deve corresponder a 100% da remuneração.
O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o cálculo da indenização deve considerar a perda da capacidade para o ofício específico desempenhado, e não para qualquer atividade profissional.
Com a decisão, a Corte reformou o entendimento anterior e fixou a pensão vitalícia integral ao trabalhador.