BRASIL — A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante o direito de suspender o estágio por até 120 dias.
A suspensão poderá ser iniciada entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. Durante esse período, o contrato de estágio será prorrogado pelo mesmo tempo do afastamento, permitindo que a estudante conclua suas atividades após o retorno.
O texto também assegura a manutenção da bolsa ou contraprestação durante o período de suspensão, desde que a estagiária não receba salário-maternidade do INSS. Além disso, garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A proposta prevê ainda possibilidade de adaptação das atividades caso haja recomendação médica, prioridade para vagas em trabalho remoto para gestantes e pais de crianças pequenas ou com deficiência, e afastamento de duas semanas em casos de aborto não criminoso.
Durante a suspensão, o auxílio-transporte deixa de ser pago.
Segundo a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a medida reforça a proteção à maternidade sem prejudicar a formação acadêmica e profissional das estudantes.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, será encaminhado ao Senado.