Política JUSTIÇA DO TRABALHO
STF retoma julgamento sobre regras da gratuidade na Justiça do Trabalho
Supremo vai decidir se trabalhador poderá obter benefício apenas com autodeclaração ou terá de comprovar baixa renda
22/05/2026 12h41
Por: Redação Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

BRASIL — O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (21) o julgamento que discute os critérios para concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A análise ocorre no âmbito da ADC 80, ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona as regras adotadas após a reforma trabalhista de 2017.

O julgamento vai definir se trabalhadores poderão continuar obtendo Justiça gratuita apenas com uma declaração de insuficiência financeira ou se será obrigatória a comprovação formal da falta de recursos para arcar com os custos do processo.

Atualmente, a discussão envolve dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela reforma trabalhista, que estabeleceram critérios específicos para a concessão do benefício.

A Consif defende que a gratuidade seja limitada a trabalhadores que comprovem renda de até 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social — valor atualmente equivalente a R$ 3.390,22.

Antes da retomada do julgamento, realizada após pedido de destaque do ministro relator, Edson Fachin, seis ministros já haviam votado no plenário virtual. Cinco deles defenderam a concessão da gratuidade a pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, em qualquer ramo da Justiça. Fachin apresentou entendimento diferente, defendendo que a autodeclaração de hipossuficiência pode ser aceita como forma válida de comprovação, especificamente na Justiça do Trabalho.

Durante a sessão, representantes de entidades empresariais e do governo defenderam a constitucionalidade das regras atuais da CLT. A advogada da Consif, Grace Mendonça, argumentou que a simples autodeclaração não seria suficiente e que a Constituição exige comprovação efetiva da incapacidade financeira.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também sustentou que a concessão irrestrita do benefício pode estimular ações sem fundamento e aumentar a litigiosidade trabalhista.

Já representantes sindicais defenderam que a regra não pode se transformar em uma barreira econômica ao acesso do trabalhador ao Judiciário.

O julgamento ainda não foi concluído e continuará sendo analisado pelos ministros do STF. A decisão poderá impactar milhares de trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho em busca de direitos trabalhistas sem condições de arcar com custos processuais.