
BRASIL — Trabalhadores com carteira assinada podem se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer, sem sofrer desconto no salário. O direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ganhou reforço com a sanção da Lei nº 15.377, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 6 de maio.
A nova legislação não cria um benefício inédito, mas determina que as empresas passem a informar os funcionários sobre esse direito e promovam campanhas de conscientização relacionadas ao HPV (papilomavírus humano) e à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
De acordo com a regra, o trabalhador pode faltar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, desde que apresente comprovante da realização do procedimento.
Segundo esclarecimentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o afastamento pode abranger o dia inteiro de expediente, mesmo que o exame dure apenas algumas horas. O entendimento considera o tempo necessário para deslocamento, preparação ou recuperação após o procedimento.
Embora a nova lei destaque exames ligados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, a CLT prevê o benefício de forma mais ampla, abrangendo outros exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
Sem apresentação do comprovante, porém, a ausência poderá ser considerada injustificada, o que pode resultar em desconto salarial.
O direito vale para empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores temporários. Já estagiários não possuem garantia legal específica para esse tipo de ausência, ficando a liberação sujeita ao acordo com a empresa ou instituição. Para profissionais autônomos ou contratados como pessoa jurídica (PJ), a possibilidade depende do contrato firmado.
A legislação também prevê situações específicas de acompanhamento familiar. O trabalhador pode faltar para acompanhar esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez e também levar filhos pequenos ao médico, mas com regras diferentes do benefício de até três dias, que é exclusivo para exames preventivos do próprio trabalhador.
Além disso, exames ocupacionais exigidos pela empresa devem ser realizados durante o expediente, sem prejuízo salarial.