Economia IMPOSTO DE RENDA
Escola para TEA e previdência privada geram dúvidas no Imposto de Renda
Receita Federal e Justiça divergem sobre dedução de gastos para pessoas com deficiência e neurodivergências
22/05/2026 14h11
Por: Redação Fonte: Fonte: Agência Brasil / Podcast VideBula / Radioagência Nacional
© Tomaz Silva/Agência Brasil

BRASIL — Famílias de pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências têm enfrentado dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda 2026, principalmente em relação a gastos com escolas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à tributação sobre previdência privada.

O motivo é a divergência entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal sobre quais despesas podem ser abatidas ou isentas.

Escola pode ser considerada despesa médica?

A polêmica envolve os gastos com educação de dependentes com deficiência. Pela regra geral do Imposto de Renda, despesas educacionais podem ser deduzidas apenas até o limite de R$ 3.561,50 por dependente.

No entanto, uma decisão da Justiça Federal abriu espaço para que escolas frequentadas por crianças com deficiência sejam consideradas parte do tratamento médico, permitindo dedução sem limite, como ocorre com despesas de saúde.

O entendimento foi consolidado pelo Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhece a possibilidade quando a escola exerce função terapêutica e de inclusão, não apenas educacional.

Apesar disso, a Receita Federal não segue o mesmo entendimento. Atualmente, o órgão só aceita a dedução integral quando o estudante estiver matriculado em escola especializada para pessoas com deficiência, desde que haja laudo médico e comprovação documental.

Segundo especialistas, declarar mensalidades de escola regular como despesa médica pode gerar malha fina, exigindo apresentação de laudos, relatórios pedagógicos e, em muitos casos, até disputa judicial.

Previdência privada pode ter imposto zero

Outro tema pouco conhecido envolve pessoas com deficiência já aposentadas e que possuem isenção tributária sobre aposentadoria.

Especialistas afirmam que a Justiça Federal já reconhece a possibilidade de estender essa isenção para rendimentos de previdência privada, incluindo planos dos tipos VGBL e PGBL, por entender que esses investimentos funcionam como complemento da aposentadoria.

Porém, o benefício não é automático. A Receita Federal geralmente não reconhece a isenção sem decisão judicial, o que leva muitos contribuintes a ingressarem com ação na Justiça para obter o direito.

De acordo com advogados da área, o reconhecimento judicial pode representar economia significativa, já que outros investimentos normalmente sofrem tributação mínima de 15% sobre os rendimentos.

Especialistas recomendam que contribuintes busquem orientação técnica antes de incluir deduções ou pedir isenções, evitando problemas futuros com a Receita Federal.