Política VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Lei garante execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência
Nova norma permite que juiz determine medidas de proteção sem ação judicial da vítima
22/05/2026 15h59
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

BRASÍLIA — Medidas protetivas de natureza cível destinadas a mulheres em situação de violência doméstica deverão ser cumpridas de forma imediata no Brasil. A determinação está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21).

A nova legislação altera dispositivos da Lei Maria da Penha e tem como objetivo dar mais agilidade à proteção de vítimas e seus dependentes.

Diferente das medidas de natureza penal, as medidas cíveis não têm caráter de punição direta ao agressor. Elas consistem em ordens judiciais voltadas à proteção da mulher no âmbito familiar, patrimonial e doméstico.

Entre as medidas que podem ser determinadas estão o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, a proibição de venda ou movimentação de bens do casal ou da vítima, além do encaminhamento da mulher e de seus dependentes para programas de proteção e atendimento.

Com a nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento dessas medidas de forma imediata, sem que a vítima precise ingressar com uma ação judicial própria para cada caso.

O projeto que originou a norma é o PL 5609/19, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado no Senado em 2023 e confirmado pela Câmara dos Deputados neste ano.

Na Câmara, a relatoria ficou sob responsabilidade da deputada Laura Carneiro, que destacou que a mudança garante mais efetividade e rapidez na proteção às vítimas.

Segundo a parlamentar, a medida fortalece o sistema de proteção previsto na Lei Maria da Penha ao permitir resposta mais rápida do Judiciário em situações de risco.