
BRASÍLIA — A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a notificação de diagnósticos positivos de câncer por laboratórios, clínicas e hospitais públicos e privados em sistema oficial do Ministério da Saúde.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina, ao Projeto de Lei 5452/25, de autoria do deputado Márcio Jerry.
A proposta determina ainda que operadoras de planos de saúde garantam que toda a sua rede credenciada também cumpra a obrigação de notificação dos casos confirmados, ampliando a integração dos dados entre os setores público e privado.
Segundo o autor do projeto, a medida busca reduzir a subnotificação de casos e melhorar o planejamento de políticas públicas de prevenção e tratamento da doença no país.
A relatora destacou que a fragmentação das informações na rede privada compromete a qualidade dos dados disponíveis ao sistema de saúde. “A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou.
O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias, que trata do prazo máximo para início do tratamento oncológico no SUS. O texto também prevê que o tratamento das informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo sigilo e segurança das informações dos pacientes.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.