A Confederação Nacional da Indústria acionou o Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória do governo federal que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, medida popularmente conhecida como “fim da taxa das blusinhas”.
A ação foi protocolada nesta sexta-feira (23) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade contesta a revogação da cobrança de 20% sobre remessas internacionais de baixo valor feitas por consumidores brasileiros.
Segundo a CNI, a isenção favorece plataformas estrangeiras e cria um cenário de concorrência desleal com a indústria nacional e o varejo brasileiro, impactando a competitividade das empresas locais e colocando empregos em risco.
No processo, a confederação argumenta ainda que a medida viola princípios constitucionais da isonomia tributária e da livre iniciativa, ao conceder tratamento tributário mais favorável a produtos importados de baixo custo.
A entidade também questiona a forma como a decisão foi tomada pelo governo federal, alegando ausência dos requisitos de urgência e relevância necessários para a edição de uma medida provisória. Segundo a CNI, o assunto já vinha sendo debatido no Congresso Nacional.
O anúncio do fim da cobrança foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a poucos meses das eleições presidenciais. A chamada “taxa das blusinhas” vinha sendo alvo frequente de críticas por parte de consumidores que realizam compras em sites internacionais.
Em entrevista à CNN Brasil, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo poderá retomar a cobrança no futuro caso considere necessário equilibrar o mercado.
Segundo Durigan, o imposto possui caráter regulatório, funcionando como mecanismo de controle da dinâmica econômica do setor, e poderia voltar caso haja crescimento considerado excessivo das importações de baixo valor.
Com a mudança, compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas deixam de ter incidência de tributos federais. No entanto, permanece a cobrança do ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços.