BRASÍLIA — A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1124/26, que atualiza os valores da pensão especial destinada às pessoas com a Síndrome da Talidomida e cria regras permanentes para reajuste anual do benefício.
A proposta estabelece que, a partir de 2027, o cálculo da pensão será feito com base em um valor fixo por grau de deficiência, estipulado em R$ 2.367,85. O valor final do benefício será calculado pela multiplicação desse montante pelo total de graus de comprometimento apresentados pela pessoa beneficiária.
Além da atualização do cálculo, o projeto prevê duas garantias financeiras às vítimas da talidomida: a criação de um piso mínimo equivalente a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.621, e a obrigatoriedade de reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação do país.
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) argumenta que a ausência de reajustes regulares ao longo dos anos comprometeu a capacidade dos beneficiários de custear despesas essenciais, como medicamentos, tratamentos contínuos, equipamentos de acessibilidade e assistência pessoal.
Relatora do projeto, a deputada Daniela Reinehr (PL-SC) defendeu a medida como uma forma de reparação histórica do Estado brasileiro.
Segundo a parlamentar, a tragédia envolvendo a talidomida, registrada no fim da década de 1950, ocorreu devido à demora do poder público em proibir a comercialização do medicamento e estabelecer mecanismos adequados de fiscalização.
“A pensão especial não se qualifica como uma prestação assistencial comum, mas como um instrumento de reparação do Estado”, afirmou a relatora no parecer aprovado pela comissão.
A Síndrome da Talidomida é uma condição causada pelo uso do medicamento durante a gestação, podendo provocar malformações congênitas severas, incluindo ausência ou encurtamento de membros superiores e inferiores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.