BRASÍLIA — A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a realização de campanhas educativas sobre crimes cibernéticos, com foco especial no uso indevido da inteligência artificial (IA).
A proposta prioriza a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência contra riscos no ambiente digital, como aliciamento virtual, golpes e a criação de imagens falsas sexualizadas — conhecidas como deepfakes.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado anteriormente pela Comissão de Educação, reunindo o Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (União-AM), e uma proposta apensada, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir campanhas de conscientização digital como parte obrigatória das políticas públicas de proteção.
Entre as ações previstas estão palestras, seminários e divulgação de orientações por rádio, televisão e internet. O projeto também prevê a capacitação de professores para identificar ameaças virtuais e reforça alertas sobre crimes relacionados à exploração sexual infantil no ambiente digital.
Segundo o texto, produzir, armazenar ou compartilhar imagens de nudez ou conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes continua sendo crime, mesmo quando os materiais forem criados artificialmente por computador ou inteligência artificial.
As campanhas deverão ser desenvolvidas pelo governo federal em parceria com estados, municípios, Distrito Federal e organizações da sociedade civil.
Relatora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que o avanço da inteligência artificial também ampliou riscos no ambiente digital, especialmente para grupos vulneráveis.
“A iniciativa é de grande relevância, porque o uso malicioso de IA abre portas para diversas modalidades de crimes no ambiente digital”, destacou a parlamentar no parecer.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.