
BRASÍLIA — O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer da proposta que reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
O texto será votado pela comissão especial na próxima quarta-feira (27). Se aprovado, seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.
A proposta prevê uma transição de 14 meses para a mudança completa da jornada. De acordo com o parecer, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a carga horária semanal cairá das atuais 44 para 42 horas, já garantindo dois dias de repouso remunerado por semana.
Após 12 meses dessa primeira etapa, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais.
O parecer unifica propostas que já tramitavam no Congresso sobre o tema, incluindo a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa redução para 36 horas em até dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que propunha a escala 4x3, com quatro dias de trabalho e três de descanso.
Segundo Leo Prates, a adoção gradual busca evitar impactos econômicos imediatos e permitir adaptação das empresas.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, afirmou o relator.
A proposta mantém a possibilidade de compensação de horários e negociação coletiva para categorias com escalas específicas, como trabalhadores dos setores de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e jornadas no modelo 12x36.
Nesses casos, convenções coletivas deverão assegurar, na média mensal, dois dias de descanso remunerado por semana.
O texto também prevê regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão ter adaptações definidas por lei complementar, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Já trabalhadores considerados “hipersuficientes” — profissionais com ensino superior e salário acima de R$ 21.188,87, equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS — poderão ter maior flexibilidade na gestão de horários, sem obrigação de controle formal da jornada, desde que seja garantido o descanso semanal.
Para contratos públicos e terceirizações, a redução da jornada dependerá de aditivos contratuais, com prazo de até 12 meses para adequação. Caso isso não ocorra, a nova regra passará a valer automaticamente para os trabalhadores, sem redução salarial.
A votação do parecer na comissão especial foi adiada após um pedido de vista coletiva apresentado nesta segunda-feira.