A servidora pública federal em situação de violência doméstica e familiar poderá ter direito a afastamento remunerado de até seis meses. A proposta consta no Projeto de Lei 3.171/2023, aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, altera a legislação dos servidores públicos para permitir o afastamento quando for necessário preservar a integridade física e psicológica da servidora, nos termos da Lei Maria da Penha.
De acordo com o projeto, o afastamento poderá durar até 180 dias, mas dependerá obrigatoriamente de decisão judicial e da comprovação da situação de violência, além da necessidade de afastamento do local de trabalho.
O período de licença será considerado como efetivo exercício do cargo, garantindo a manutenção dos direitos funcionais da servidora durante o afastamento.
A proposta também prevê que o benefício possa ser concedido durante o estágio probatório, ampliando a proteção às servidoras em início de carreira no serviço público federal.
Atualmente, a legislação já assegura mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência, mas não trata de forma expressa a licença remunerada específica para servidoras federais, lacuna que o projeto busca suprir.
A relatora da proposta, senadora Ivete da Silveira, afirmou que a medida evita que mulheres em situação de violência sejam obrigadas a escolher entre segurança pessoal e sustento financeiro.
Durante a discussão, a presidente da CDH, senadora Damares Alves, destacou que há registros de servidoras federais em situação de violência e que a proposta representa uma alternativa adicional de proteção.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, última etapa antes de eventual votação em plenário.