A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1203/26, que estabelece pausas obrigatórias para trabalhadores que exercem suas atividades predominantemente em pé ao longo da jornada de trabalho.
A proposta, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras, prevê intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho contínuo para profissionais que permanecem em posição vertical por mais de 60% da jornada.
Entre as categorias abrangidas estão atendentes de comércio, operadores de caixa, recepcionistas, vigilantes e trabalhadores de atendimento ao público.
O texto também permite que a aplicação das pausas seja ajustada por meio de negociação coletiva, considerando as particularidades de cada atividade e empresa.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê que trabalhadores que desempenham funções em pé devem ter acesso a assentos durante os intervalos, mas não estabelece uma periodicidade fixa de descanso.
Caso a regra não seja cumprida, o projeto determina que o empregador deverá pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Na justificativa, o autor argumenta que estudos da área de ergonomia e medicina do trabalho apontam que a permanência prolongada em pé, sem pausas adequadas, pode causar problemas como varizes, edemas, dores lombares e outras doenças osteomusculares.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.