BRASIL — A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria punições civis e penais para pessoas que tentarem interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta, com o objetivo de obter controle sobre bens, patrimônio e rendimentos.
A proposta busca impedir que familiares ou pessoas próximas utilizem processos judiciais de curatela de maneira indevida contra idosos que ainda possuem plena capacidade de administrar a própria vida e seus bens.
O texto aprovado nesta quarta-feira (28) é um substitutivo do deputado federal Geraldo Resende (União-MS) ao Projeto de Lei 464/26, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Pela proposta, a tentativa de curatela feita de má-fé poderá resultar na exclusão do herdeiro da sucessão, fazendo com que a pessoa perca o direito à herança do idoso.
Além disso, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para endurecer punições relacionadas à apropriação ou desvio de bens. A pena para esse tipo de crime poderá ser aumentada de um terço até metade quando houver comprovação de que a fraude ocorreu por meio da abertura de processo de curatela abusiva ou baseada em informações falsas.
O texto também moderniza termos jurídicos e autoriza o juiz a reconhecer mais rapidamente a existência de dolo — ou seja, a intenção de enganar — durante o andamento do processo, reduzindo brechas que poderiam beneficiar herdeiros agindo de má-fé.
Segundo o relator, a medida cria um mecanismo de proteção importante para a população idosa. “Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou Geraldo Resende.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.