BRASIL — Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025.
A entrega é obrigatória para todos os MEIs que estiveram enquadrados no regime do Simei em qualquer período de 2025, inclusive para quem não teve faturamento durante o ano.
A exigência vale, por exemplo, para profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo do ano para assumir emprego com carteira assinada, mas mantiveram o CNPJ ativo em algum período.
A declaração pode ser feita pelo App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor.
O processo é considerado simples e rápido. O microempreendedor precisa informar:
A declaração também serve para confirmar se o empreendedor permaneceu dentro das regras do regime simplificado.
Pelas regras atuais, o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional ao período de atividade da empresa.
Caso o limite seja ultrapassado, o empreendedor pode precisar mudar de categoria tributária.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa automática, aplicada no momento da transmissão do documento.
A penalidade é de:
A Receita Federal recomenda que os MEIs façam o envio dentro do prazo para evitar cobranças extras e manter a regularidade do CNPJ.