
MUNDO — A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas reacendeu um debate internacional sobre as diferenças entre terrorismo e crime organizado.
Segundo regras e tratados da Organização das Nações Unidas (ONU), os dois conceitos são distintos e levam em consideração fatores como motivação, estrutura e objetivos das organizações.
A principal referência da ONU para o crime organizado transnacional é a Convenção de Palermo, assinada em 2000. O tratado estabelece que uma organização criminosa é um grupo estruturado, com atuação contínua, formado por três ou mais pessoas e voltado à obtenção de benefícios financeiros ou materiais por meio da prática de crimes.
Já organizações terroristas costumam ser definidas por ações motivadas por objetivos ideológicos, políticos, religiosos ou extremistas, geralmente com uso de violência para provocar medo, pressão institucional ou mudanças políticas.
De acordo com critérios internacionais, a principal diferença entre uma organização criminosa e um grupo terrorista está no propósito final da atuação.
Enquanto facções criminosas costumam buscar lucro financeiro, domínio territorial e expansão de mercados ilegais, organizações terroristas normalmente têm como objetivo impor agendas políticas, ideológicas ou religiosas.
Especialistas também apontam que grupos terroristas frequentemente utilizam ataques simbólicos, direcionados para causar impacto psicológico e político, enquanto organizações criminosas priorizam atividades econômicas ilícitas.
A discussão ganhou força após o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciar, nesta quinta-feira (28), que classificará PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas.
A medida foi justificada pelo governo norte-americano sob o argumento de que as facções exercem influência regional e utilizam violência sistemática.
No Brasil, no entanto, especialistas em segurança pública e direito penal afirmam que o enquadramento ainda gera controvérsias jurídicas, já que as facções são tradicionalmente tratadas como organizações criminosas voltadas ao lucro e ao controle de territórios.
O tema também reacende discussões sobre cooperação internacional, combate ao narcotráfico e possíveis impactos diplomáticos e jurídicos da nova classificação.