Política JUSTIÇA
STF valida mudanças na Lei de Improbidade e restringe hipóteses de punição
Supremo mantém exigência de dolo para responsabilização e confirma limite de condutas previstas em lei
29/05/2026 11h41
Por: Redação Fonte: Jornal de Brasília / Folhapress

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (28) mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição de agentes públicos. Por maioria, os ministros entenderam que apenas condutas expressamente previstas na legislação podem gerar responsabilização por improbidade administrativa.

A decisão confirma alterações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, que mudaram pontos centrais da lei, incluindo a necessidade de comprovação de intenção (dolo) para punição e a limitação das situações passíveis de responsabilização.

Antes da reforma, a legislação permitia interpretações mais amplas sobre atos considerados improbidade administrativa, especialmente nos casos de violação aos princípios da administração pública. Com a mudança, o rol de condutas passou a ser taxativo, ou seja, fechado e restrito ao que está expressamente previsto na norma.

O julgamento reuniu três ações que questionavam diferentes pontos da nova legislação e reafirmou entendimentos já firmados pelo próprio STF, incluindo a impossibilidade de punição em casos sem intenção comprovada.

A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento de prejuízos ao erário, mas não inclui pena de prisão.

Durante a análise, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a mudança foi uma escolha legítima do Legislativo, especialmente pela gravidade das consequências previstas aos agentes públicos.

Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao defender uma interpretação mais ampla da norma, argumentando que isso permitiria maior controle sobre atos da administração pública.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a maioria e afirmou que, por se tratar de um regime punitivo, é necessário haver precisão nas condutas previstas.

“Se estamos aqui na esfera da responsabilidade, de direito punitivo, administrativo sancionador, andou bem o legislador ao estabelecer tipos fechados”, afirmou.

O Supremo também decidiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que tenham recebido benefícios indiretos de atos de improbidade podem ser responsabilizados.

Um dos pontos do julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A Corte ainda analisará se agentes condenados só devem perder o cargo ocupado no momento da infração ou qualquer função pública que exerçam posteriormente.

A decisão é vista como um marco no debate entre controle da administração pública e segurança jurídica para agentes públicos. Defensores da reforma afirmam que as mudanças evitam excessos e reduzem o chamado “apagão das canetas”, quando gestores deixam de tomar decisões por medo de punições. Já críticos argumentam que a limitação pode enfraquecer o combate à corrupção e reduzir mecanismos de fiscalização.