BRASÍLIA — A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, parte da renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade de cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, de autoria do Senado. A proposta original previa a destinação de 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap, mas foi alterada para evitar impacto direto na redução dos prêmios pagos aos apostadores.
Segundo o relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), a mudança busca preservar o interesse do público nas loterias federais, ao mesmo tempo em que mantém o apoio a ações de enfrentamento de desastres naturais e calamidades públicas.
Pelo novo modelo, será destinado ao fundo o valor da renda líquida de um concurso por ano, descontados custos operacionais, prêmios e tributos.
O Funcap é responsável pelo financiamento de ações de defesa civil, socorro e assistência a populações atingidas por desastres.
Atualmente, parte da arrecadação das loterias já é destinada a entidades sociais, como a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.