Sábado, 13 de Junho de 2026
16°C 22°C
Jacareí, SP

Nova lei obriga INSS a pagar salário-maternidade em até 30 dias

Benefício será concedido automaticamente caso prazo não seja cumprido para domésticas, rurais, MEIs e autônomas

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado
30/05/2026 às 12h33
Nova lei obriga INSS a pagar salário-maternidade em até 30 dias
Salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas Fonte: Agência Câmara de Notícias

BRASIL — Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter direito ao benefício em até 30 dias após a solicitação. A medida foi oficializada pela Lei nº 15.415/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova regra vale para seguradas que dependem do pagamento direto da Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes autônomas, trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas com direito ao benefício.

Além de reduzir o prazo de espera, a lei estabelece uma mudança importante: se o INSS não conceder o salário-maternidade dentro do período de 30 dias, o pagamento será liberado automaticamente.

Atualmente, o prazo médio de análise do benefício gira em torno de 45 dias, sem qualquer obrigação de concessão automática em caso de atraso.

Mesmo após a liberação automática, o INSS continuará podendo analisar o pedido para verificar se a segurada realmente cumpre os requisitos legais.

Nesse caso, três cenários poderão ocorrer:

  • o benefício seguirá sendo pago normalmente, se a mulher cumprir os critérios exigidos;
  • o pagamento será encerrado e poderá ser devolvido caso seja constatada má-fé na solicitação;
  • o benefício será suspenso, mas sem necessidade de devolução, se a segurada não preencher os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção, com valor que pode variar entre um salário mínimo e a remuneração integral da segurada, dependendo da categoria profissional.

O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento da criança.

A medida teve origem em um projeto apresentado pelo ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado pelo Senado em 2018 e validado pela Câmara dos Deputados neste ano.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários