BRASIL — Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter direito ao benefício em até 30 dias após a solicitação. A medida foi oficializada pela Lei nº 15.415/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova regra vale para seguradas que dependem do pagamento direto da Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes autônomas, trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas com direito ao benefício.
Além de reduzir o prazo de espera, a lei estabelece uma mudança importante: se o INSS não conceder o salário-maternidade dentro do período de 30 dias, o pagamento será liberado automaticamente.
Atualmente, o prazo médio de análise do benefício gira em torno de 45 dias, sem qualquer obrigação de concessão automática em caso de atraso.
Mesmo após a liberação automática, o INSS continuará podendo analisar o pedido para verificar se a segurada realmente cumpre os requisitos legais.
Nesse caso, três cenários poderão ocorrer:
O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção, com valor que pode variar entre um salário mínimo e a remuneração integral da segurada, dependendo da categoria profissional.
O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento da criança.
A medida teve origem em um projeto apresentado pelo ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado pelo Senado em 2018 e validado pela Câmara dos Deputados neste ano.