Decisões recentes da Justiça têm determinado que operadoras de saúde apliquem aos chamados “falsos coletivos” os mesmos índices de reajuste autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais e familiares.
A medida beneficia principalmente consumidores vinculados a planos empresariais com poucos beneficiários, geralmente compostos por membros da mesma família, que frequentemente enfrentam reajustes superiores aos praticados nos contratos individuais.
As sentenças consideram nulas cláusulas que autorizam aumentos com base na sinistralidade e na variação dos custos médico-hospitalares, critérios normalmente utilizados nos contratos coletivos.
Em maio deste ano, a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve uma decisão que limitou o reajuste de um plano coletivo com apenas cinco beneficiários aos mesmos índices definidos pela ANS para contratos individuais.
Segundo especialistas, as decisões têm como fundamento a vulnerabilidade do consumidor e a reduzida capacidade de negociação existente em grupos familiares de pequeno porte.
Na última sexta-feira (30), a ANS autorizou reajuste máximo de 5,1% para os planos individuais e familiares.
Já os planos coletivos não possuem limite fixado pela agência reguladora. Nessa modalidade, os reajustes são definidos por negociação entre operadoras e contratantes.
Nos dois primeiros meses de 2026, os reajustes médios dos contratos coletivos chegaram a 9,9%.
Dados da ANS mostram que os contratos com menos de 30 beneficiários apresentaram reajuste médio de 14,24% em 2025.
Nos contratos de maior porte, o percentual médio ficou em 9,62%.
Atualmente, cerca de um em cada quatro beneficiários de planos de saúde está vinculado a contratos desse tipo.
Advogados especializados afirmam que o Judiciário tem reconhecido cada vez mais situações em que esses contratos coletivos funcionam, na prática, como planos familiares.
Segundo o advogado Rafael Robba, a taxa de êxito das ações tem se aproximado de 90%.
“São consumidores que muitas vezes não conseguem migrar para outro plano e acabam submetidos a reajustes muito superiores aos autorizados para contratos individuais”, afirmou.
Entre os casos citados está o da microempresária Fernanda Vilaboim, de 59 anos.
Titular de um plano empresarial com apenas três vidas, ela viu a mensalidade aumentar de R$ 1.900 para mais de R$ 12 mil ao longo de oito anos.
Após recorrer à Justiça, conseguiu que os reajustes fossem recalculados com base nos índices autorizados pela ANS para planos individuais.
Com isso, a mensalidade caiu para cerca de R$ 6 mil, além do direito à restituição dos valores pagos em excesso.
Apesar do aumento das decisões favoráveis aos consumidores, especialistas destacam que ainda não existe entendimento definitivo dos tribunais superiores sobre a equiparação automática desses contratos aos planos individuais.
A advogada Rosana Chiavassa afirma que as decisões analisam situações específicas e não podem ser generalizadas para todos os contratos empresariais familiares.
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avalia que o aumento da judicialização é consequência da ausência de regras mais rígidas para reajustes e cancelamentos nos planos coletivos.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) afirma que não há jurisprudência consolidada sobre o tema.
Segundo a entidade, a reclassificação desses contratos desconsidera a legislação vigente e as normas da ANS, que permitem a contratação por pequenas empresas e empresários individuais.
A federação argumenta ainda que decisões judiciais desse tipo podem gerar aumento de custos e reduzir a oferta de planos de saúde no mercado.