BRASIL — A Receita Federal retomou nesta segunda-feira (1º) o recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O sistema havia sido temporariamente interrompido após o encerramento do prazo oficial de entrega, que terminou às 23h59 da última sexta-feira (29).
Os contribuintes que eram obrigados a declarar e perderam o prazo ainda podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido no ano, conforme cálculo realizado pela Receita Federal.
A penalidade varia de acordo com a situação de cada contribuinte. Quem não possui imposto devido paga a multa mínima. Já para aqueles que têm imposto a pagar, a cobrança é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor total do imposto devido, limitada a 20%.
Além da multa, também incidem juros calculados com base na taxa Selic enquanto a pendência não for quitada.
Mesmo contribuintes que têm direito à restituição podem ser penalizados caso entreguem a declaração fora do prazo. Nesses casos, o valor da multa pode ser descontado diretamente da restituição.
A Receita informou ainda que os contribuintes que enviaram a declaração incompleta para evitar a multa já podem apresentar uma declaração retificadora com os dados corretos ou faltantes. Entretanto, após o encerramento do prazo oficial, não é mais permitido alterar a forma de tributação escolhida entre os modelos simplificado e completo.
Segundo dados do órgão, foram recebidas 44,498 milhões de declarações até o fim do prazo, número superior à expectativa inicial de 44 milhões de documentos. Desse total, 56,1% dos contribuintes têm valores a receber em restituição, enquanto 23% terão imposto a pagar e 21% ficaram sem saldo de imposto.
A Receita Federal estima que cerca de 2 milhões de declarações sejam retidas em malha fina, o equivalente a aproximadamente 5% do total entregue neste ano.
Para declarar após o prazo, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo da Receita Federal ou o serviço Meu Imposto de Renda disponível no portal e-CAC.
A recomendação é revisar cuidadosamente todas as informações sobre rendimentos, bens, investimentos, despesas dedutíveis e dependentes para evitar inconsistências que possam levar à malha fina e atrasar eventual restituição.
Entre os contribuintes obrigados a declarar estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, possuíam bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro, realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram rendimentos no exterior, entre outras situações previstas pela Receita Federal.