BRASÍLIA — Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o funcionamento do comércio em feriados. A medida estabelece que empresas de determinados segmentos só poderão exigir trabalho nessas datas mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho e observância das regras municipais.
A mudança ocorre após o fim do prazo de prorrogação concedido pelo governo federal e restabelece exigências previstas na Lei nº 10.101/2000, fortalecendo a participação dos sindicatos nas negociações relacionadas ao trabalho em feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida corrige uma alteração realizada em 2021, quando uma portaria passou a permitir que empregadores autorizassem o funcionamento em feriados sem necessidade de negociação coletiva com os representantes dos trabalhadores.
Com a nova regra, a abertura dos estabelecimentos nos setores abrangidos dependerá de acordo firmado entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores. As convenções deverão definir condições como pagamento adicional, compensação de jornada e demais direitos relacionados ao trabalho em feriados.
Além da negociação coletiva, as empresas também precisarão respeitar a legislação municipal vigente sobre o funcionamento do comércio nessas datas.
De acordo com o governo federal, o objetivo é garantir maior equilíbrio nas relações de trabalho, promovendo segurança jurídica para empregadores e proteção aos direitos dos trabalhadores.
A exigência de convenção coletiva afetará 12 setores específicos do comércio que anteriormente possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados.
Entre os segmentos atingidos estão supermercados, hipermercados, mercados, farmácias, açougues, peixarias, hortifrutis, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, revendedoras de veículos, comércio em hotéis, estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e ferrovias, além do comércio varejista em geral.
A nova regulamentação já está em vigor e passa a valer para todo o território nacional, exigindo que empresas e trabalhadores observem as novas condições para o funcionamento do comércio durante os feriados.