BRASÍLIA — A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1396/19, que determina que responsáveis por danos ambientais deverão ressarcir os governos federal, estaduais e municipais pelas despesas realizadas em ações emergenciais e medidas de mitigação dos impactos causados.
A proposta, originária do Senado Federal, altera a Política Nacional do Meio Ambiente e busca garantir que os custos de resposta a acidentes e desastres ambientais não recaiam sobre os cofres públicos.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), que destacou a importância da medida diante dos recorrentes episódios de degradação ambiental registrados no país.
Segundo o parlamentar, a iniciativa contribui para fortalecer a responsabilização dos causadores dos danos e combater a sensação de impunidade frequentemente associada a grandes desastres ambientais.
Pelo texto aprovado, o cálculo do valor a ser ressarcido levará em consideração fatores como a quantidade de servidores mobilizados, veículos utilizados, equipamentos empregados e materiais consumidos durante as ações de emergência e recuperação.
Nos casos em que houver dificuldade para mensurar os custos exatos, poderá ser adotado um preço de referência baseado em pesquisas de mercado.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se o texto for aprovado pela Câmara sem alterações, poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Caso os deputados façam modificações, a proposta retornará ao Senado para nova análise.