
BRASÍLIA — Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1094/26, que proíbe empresas de transporte de passageiros de fornecer alimentos ultraprocessados durante as viagens. A proposta vale para os setores aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário em todo o território nacional.
O texto é de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM) e tem como objetivo incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre os brasileiros.
Segundo o projeto, alimentos ultraprocessados são aqueles produzidos industrialmente com elevado teor de aditivos químicos, como conservantes, corantes e adoçantes, além de grandes quantidades de açúcar, gordura e sódio. A definição segue os critérios estabelecidos pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a medida busca promover ambientes alimentares mais saudáveis, estimular o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados e contribuir para a conscientização da população sobre os impactos do consumo excessivo desses produtos.
Caso a proposta seja aprovada, as empresas terão prazo de 180 dias para se adequar às novas exigências.
O descumprimento poderá resultar em advertências, multas administrativas e até suspensão da autorização para fornecimento de alimentos a bordo.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das agências reguladoras dos setores de transporte e dos órgãos de vigilância sanitária das esferas federal, estadual e municipal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.