
SÃO LUÍS — A Justiça do Maranhão proibiu a rede de farmácias Drogasil de condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento obrigatório do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores. A decisão também determinou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação civil pública foi movida por entidades de defesa do consumidor, que alegaram que a empresa exigia dados pessoais dos clientes para acesso a descontos e programas de fidelidade, sem garantir consentimento livre, informado e inequívoco, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o magistrado, a prática configura abuso nas relações de consumo porque cria uma situação de pressão econômica sobre o cliente. Na avaliação do juiz, o consumidor acaba sendo levado a fornecer informações pessoais para evitar pagar mais caro por medicamentos e outros produtos.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de escolha fica comprometida quando o acesso a preços mais baixos depende da entrega de dados pessoais.
A Drogasil argumentou no processo que a apresentação do CPF era opcional e utilizada apenas para participação em programas de benefícios. A empresa também sustentou que seus procedimentos estavam adequados às normas de proteção de dados e citou o arquivamento de uma fiscalização conduzida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No entanto, o juiz entendeu que o arquivamento administrativo não impede o reconhecimento de eventuais danos coletivos na esfera judicial. Segundo a decisão, a prática pode caracterizar vantagem excessiva e até mesmo uma forma indireta de venda casada.
Além da indenização milionária, a rede terá prazo de 60 dias para implementar uma política clara de consentimento em suas unidades. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
Os R$ 10 milhões fixados na sentença deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão