RIO DE JANEIRO — A decisão do Tribunal do Júri que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso da morte de Henry Borel gerou dúvidas sobre o resultado do julgamento. Apesar de não receber pena pelo homicídio, Monique não foi absolvida pela Justiça.
Durante o julgamento encerrado na madrugada desta quinta-feira (4), os jurados concluíram que Monique teve responsabilidade pela morte do filho, mas entenderam que ela não agiu com intenção de matar nem assumiu o risco do resultado, afastando a acusação de homicídio doloso.
Com isso, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de provocar a morte. Na prática, o Conselho de Sentença reconheceu que houve responsabilidade penal da mãe de Henry pelo ocorrido.
Após a decisão dos jurados, a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o chamado perdão judicial, mecanismo previsto na legislação brasileira que permite extinguir a punição em determinadas situações excepcionais.
Ao justificar a medida, a magistrada afirmou que Monique enfrentou, nos últimos cinco anos, uma intensa exposição pública e uma reação social que classificou como “desproporcional e desmesurada”. A juíza também mencionou que a ré era primária e destacou aspectos relacionados à sua trajetória pessoal e familiar.
Além do homicídio culposo, Monique foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida por Henry Borel. A pena fixada foi de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto. No entanto, a magistrada reconheceu que essa punição já havia sido integralmente cumprida em razão do período em que ela permaneceu presa durante o processo.
O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que recorrerá da decisão, argumentando que houve interferência indevida da magistrada no resultado do julgamento. Já a defesa de Jairinho também anunciou que buscará a anulação do júri.
O pai de Henry, Leniel Borel, criticou a decisão e afirmou que o resultado representa um precedente preocupante para casos envolvendo violência contra crianças.
O julgamento durou dez dias e terminou com a condenação do ex-vereador Dr. Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.