
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 5 durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.
A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019 e determinava idade mínima de 55 anos para atividades com 15 anos de exposição, 58 anos para atividades com 20 anos de exposição e 60 anos para aquelas que exigem 25 anos de trabalho em condições especiais.
Com a decisão, os trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial após cumprir o tempo mínimo de contribuição e de exposição aos agentes nocivos, sem a necessidade de atingir uma idade mínima. A modalidade é destinada a profissionais que atuam em ambientes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física, como trabalhadores de minas subterrâneas, indústrias químicas e outras atividades insalubres.
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para retirar o trabalhador de ambientes prejudiciais à saúde após determinado período de exposição.
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial. Continuam válidas a nova forma de cálculo do benefício e a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma.
Especialistas avaliam que a decisão pode beneficiar trabalhadores que já cumpriram o tempo de exposição exigido, mas ainda não haviam alcançado a idade mínima prevista pela legislação anterior.