Sábado, 13 de Junho de 2026
16°C 22°C
Jacareí, SP

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial; entenda o que muda para trabalhadores expostos a riscos

Decisão da Corte beneficia profissionais que atuam em atividades insalubres e perigosas, mas regras do INSS ainda aguardam regulamentação

Por: Redação Fonte: Folha de S.Paulo, STF e Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
08/06/2026 às 14h46
STF derruba idade mínima da aposentadoria especial; entenda o que muda para trabalhadores expostos a riscos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida representa uma importante mudança nas regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019 e pode permitir que milhares de brasileiros se aposentem mais cedo.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco e considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para a maioria dos ministros, obrigar esses trabalhadores a permanecer mais tempo em ambientes insalubres contraria justamente o objetivo da aposentadoria especial, que é protegê-los dos riscos ocupacionais.

Com o julgamento, a tendência é que volte a valer apenas o requisito de tempo mínimo de contribuição em atividade especial, que varia conforme o grau de exposição ao risco:

  • 15 anos para atividades de alto risco;
  • 20 anos para atividades de risco moderado;
  • 25 anos para atividades de risco leve.

Apesar da vitória dos trabalhadores, especialistas alertam que ainda é necessário aguardar a conclusão do processo e a publicação definitiva da decisão. O INSS ainda não alterou seus procedimentos e recursos podem ser apresentados para esclarecer pontos do julgamento.

O STF manteve outros aspectos da Reforma da Previdência. Entre eles está a nova fórmula de cálculo do benefício, considerada menos vantajosa que a regra anterior. Também continua valendo a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.

Outro possível reflexo da decisão é sobre a regra de transição por pontos. Especialistas avaliam que, se a idade mínima foi considerada inconstitucional, a exigência de pontuação mínima poderá perder o sentido, abrindo espaço para novas discussões judiciais.

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador continua precisando comprovar a exposição permanente a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e demais documentos exigidos pela legislação previdenciária.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários