
BRASIL — Contribuintes que receberam valores de seguros ou indenizações ao longo do ano devem ficar atentos ao preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Mesmo quando os valores são isentos de tributação, eles precisam ser informados na declaração enviada à Receita Federal.
De acordo com orientações tributárias, indenizações recebidas por seguro de vida, acidentes, danos morais e outras compensações financeiras geralmente são consideradas rendimentos isentos de Imposto de Renda.
No entanto, isso não significa que possam ficar fora da declaração.
Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, normalmente utilizando o código referente a indenizações e seguros, conforme a natureza do recebimento.
Especialistas alertam que deixar de informar valores recebidos, mesmo quando isentos, pode gerar inconsistências na declaração e aumentar o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Também é importante diferenciar pagamentos indenizatórios de rendimentos que substituem salário ou renda, já que, em alguns casos, pode haver incidência de imposto.
Para evitar erros, a recomendação é reunir documentos da seguradora, informes de pagamento e comprovantes relacionados ao recebimento antes de preencher a declaração.
Em situações mais complexas, como indenizações trabalhistas, pensões ou seguros com múltiplos beneficiários, a orientação de um contador pode ajudar a evitar problemas com o Fisco.