Sábado, 13 de Junho de 2026
16°C 22°C
Jacareí, SP

Jogos do Brasil na Copa dão direito a folga? Veja o que diz a lei trabalhista

Especialistas explicam regras sobre liberação, compensação de horas e faltas durante partidas da seleção brasileira em dias úteis

Por: Redação Fonte: g1 / Globo (reportagem de Rafaela Zem)
19/05/2026 às 09h19
Jogos do Brasil na Copa dão direito a folga? Veja o que diz a lei trabalhista
@rafaelribeirorio

BRASIL — Com a definição do calendário da seleção brasileira na Copa do Mundo 2026, cresce a dúvida entre trabalhadores sobre possível folga nos dias de jogo. A equipe comandada pelo técnico Carlo Ancelotti terá partidas em dias úteis durante a fase de grupos, o que reacende o debate sobre liberação no expediente.

Os jogos do Brasil estão marcados para 13, 19 e 24 de junho, com horários noturnos, em partidas contra Marrocos, Haiti e Escócia. A competição será disputada entre 11 de junho e 19 de julho, nos Estados Unidos, Canadá e México.

A legislação trabalhista brasileira não prevê folga automática em dias de jogos da seleção. Segundo especialistas, trata-se de um dia útil comum, e a decisão de liberar ou não funcionários cabe exclusivamente às empresas.

Na prática, muitas organizações optam por flexibilizar a jornada, liberar os colaboradores ou permitir que assistam aos jogos, mas essa não é uma obrigação legal.

Quando há liberação total ou parcial sem desconto salarial, a prática é considerada uma concessão do empregador. Já em casos de compensação de horas, é necessário acordo prévio, respeitando limites da jornada diária e regras previstas na legislação.

Especialistas em direito do trabalho explicam que a compensação pode ser ajustada por acordo individual ou coletivo, desde que respeite os limites legais e não ultrapasse, em regra, duas horas extras diárias.

A falta ao trabalho sem autorização em dias de jogo é tratada como ausência comum, sujeita a desconto de salário e perda de benefícios proporcionais. Reincidências podem gerar advertências e até suspensão, dependendo da política interna da empresa.

Em setores essenciais, como saúde, segurança e transporte, a flexibilização tende a ser ainda mais restrita, já que a continuidade do serviço é obrigatória. Nesses casos, a liberação depende de negociação direta entre empregado e empregador.

Os especialistas reforçam que o diálogo entre empresa e trabalhador é o principal caminho para evitar conflitos, já que não existe regra específica para a Copa do Mundo na legislação brasileira.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários