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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Texto aprovado na Câmara também altera regras de prestação de contas e flexibiliza normas sobre fusão e incorporação de legendas

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
20/05/2026 às 10h28
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

BRASÍLIA — O projeto da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados prevê mudanças nas regras de prestação de contas dos partidos políticos e autoriza a adoção de programa de recuperação fiscal (Refis) para quitação de dívidas partidárias.

O Projeto de Lei 4822/25, de acordo com o parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), estabelece que poderão ser aprovadas com ressalvas as contas partidárias cujas falhas não ultrapassem 10% do total de receitas do ano correspondente.

O texto também define que receitas estimáveis poderão ser desconsideradas nesse limite, desde que não haja indícios de má-fé e que sejam respeitadas as regras de aplicação de recursos destinados à participação política das mulheres.

A proposta ainda permite que institutos e fundações partidárias tenham suas contas analisadas em conjunto com as dos partidos, garantindo direito à representação jurídica e à apresentação de diligências.

Outro ponto central é a autorização para que partidos utilizem programas de recuperação fiscal para dívidas já em execução ou com parcelamentos inferiores a 180 meses, seguindo diretrizes semelhantes às previstas em emenda constitucional recente.

O projeto também estabelece prazos e limitações para análises técnicas da Justiça Eleitoral, determinando prazo de um ano para apontamento de inconsistências e restringindo a avaliação a critérios de legalidade, sem juízo de valor subjetivo sobre despesas partidárias.

Entre outros pontos, o texto trata ainda da convocação de suplentes em caso de mudança de partido, da verificação de filiação partidária pelas casas legislativas e de regras para fusão e incorporação de legendas, incluindo mudanças na exigência de tempo mínimo de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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