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Maioria considera importante que próxima indicação ao STF seja de uma mulher, aponta Datafolha

Levantamento também indica valorização de perfil religioso e forte peso do conhecimento jurídico na escolha de ministros

Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo / Datafolha
20/05/2026 às 12h10
Maioria considera importante que próxima indicação ao STF seja de uma mulher, aponta Datafolha
(José Cruz/Agência Brasil)

BRASIL — Uma pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (18) aponta que a maioria dos brasileiros considera importante que a próxima indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) seja de uma mulher.

Segundo o levantamento, 51% dos entrevistados afirmam ser “muito importante” que o próximo nome indicado à Corte seja feminino. Outros 18% consideram o critério “pouco importante”, enquanto 27% dizem que não há importância nesse fator.

A pesquisa também avaliou outros critérios de perfil para indicações ao Supremo. Para 46% dos entrevistados, é muito importante que o indicado seja uma pessoa negra. Já 16% consideram esse aspecto pouco importante e 34% afirmam que ele não tem relevância.

O mesmo percentual de 46% também considera muito importante que o futuro ministro tenha perfil religioso, enquanto 20% veem pouca importância e 31% dizem que esse fator não interfere na escolha.

Entre os atributos mais valorizados para uma indicação ao STF, o destaque é o “ótimo conhecimento jurídico”, considerado muito importante por 85% dos entrevistados. Em seguida aparecem independência em relação a políticos e partidos (64%), apoio dos atuais ministros da Corte (53%), lealdade ao presidente que indica (51%) e afinidade com deputados e senadores (47%).

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal conta com apenas uma ministra mulher, Cármen Lúcia, que integra a Corte desde 2006.

O levantamento ouviu 2.004 eleitores com mais de 16 anos em 139 municípios entre os dias 12 e 13 de maio. A margem de erro é de dois pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-00290/2026.

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