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Entenda a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Embora ambos sejam recursos públicos, mecanismos têm finalidades diferentes e regras específicas de distribuição e uso

Por: Redação Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
20/05/2026 às 17h17
Entenda a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral
Cada um tem regras próprias para distribuição, aplicação e prestação de contas.

BRASIL — Com a aproximação das Eleições 2026, dúvidas sobre o financiamento público de partidos e campanhas voltam ao debate político. Apesar de frequentemente confundidos, o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, possuem objetivos e regras diferentes.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, após a proibição de doações eleitorais por empresas privadas. Ele é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais e só é liberado em anos de eleição. Os valores são definidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e repassados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que distribui os recursos aos partidos.

A divisão do Fundo Eleitoral segue critérios ligados à representatividade política. Uma pequena parcela é distribuída igualmente entre os partidos, enquanto a maior parte considera o desempenho eleitoral e o número de representantes no Congresso Nacional.

Pela legislação, ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser destinados às candidaturas femininas. O dinheiro não utilizado precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional, e todos os gastos passam por prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Já o Fundo Partidário existe desde 1995 e tem caráter permanente. Os recursos são destinados à manutenção das atividades dos partidos políticos, como pagamento de despesas administrativas, aluguel de sedes, estrutura interna, propaganda partidária e serviços profissionais. Em algumas situações previstas em lei, ele também pode ser utilizado em campanhas eleitorais.

Diferentemente do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário recebe repasses mensais e é abastecido por recursos da União, multas eleitorais, penalidades, doações e outras fontes previstas em lei.

O acesso aos recursos do Fundo Partidário depende ainda do cumprimento da chamada cláusula de desempenho, que exige um nível mínimo de votação dos partidos para que continuem recebendo verbas públicas e tenham acesso a benefícios institucionais.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Eleitoral possuem regras específicas de fiscalização e prestação de contas, com acompanhamento da Justiça Eleitoral sobre o uso dos recursos pelas legendas.

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