
BRASIL — A Medida Provisória (MP) 1360/26 simplifica as regras para o exercício da atividade de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete em todo o país. A proposta já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
Entre as mudanças, a MP retira a exigência de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal para circulação de motocicletas utilizadas no transporte remunerado de mercadorias. Também deixa de ser obrigatório o registro do veículo na categoria aluguel e a realização de inspeções semestrais dos equipamentos de segurança.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação específica que regulamenta a atividade de mototáxi e motofrete. Apesar da flexibilização, continuam obrigatórios itens de segurança como o aparador de linha, conhecido como “antena corta-pipas”, e o protetor de motor e pernas, chamado de “mata-cachorro”.
A MP também revoga exigências como idade mínima de 21 anos, tempo mínimo de dois anos de habilitação e a obrigatoriedade de curso especializado para atuação na atividade. No entanto, segue sendo exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos refletivos.
Segundo o governo, a proposta busca reduzir burocracias e facilitar o acesso à atividade, mantendo regras básicas de segurança no trânsito. Mesmo assim, a medida provisória ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar válida.