
BRASÍLIA — A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de contêineres, lonas, latas e outros materiais considerados inadequados em salas de aula, bibliotecas e demais espaços escolares.
O texto aprovado nesta quinta-feira (21) amplia a proposta original e estabelece regras mínimas de qualidade para a infraestrutura das escolas, incluindo condições de funcionamento e salubridade.
Inicialmente, o projeto previa apenas a proibição do uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas. No entanto, o relator da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), apresentou um substitutivo ampliando o alcance da medida.
A nova versão também determina que o calendário escolar não poderá ser adiado por falta de estrutura física adequada, buscando evitar prejuízos aos estudantes.
Segundo o relator, a medida busca combater situações precárias registradas em diferentes regiões do país, como o uso de salas de lona no Norte do Brasil e até espaços improvisados para atividades escolares.
“Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.
O texto prevê que as regras sejam aplicadas a instituições de educação básica e superior, tanto públicas quanto privadas, além de entidades conveniadas ao poder público.
Apesar da proibição, o projeto estabelece exceções em casos específicos, como o uso de materiais ligados à identidade cultural de comunidades indígenas ou estruturas provisórias em situações emergenciais, desde que atendam às normas de segurança.
O relator também destacou que o atual Plano Nacional de Educação (PNE) considera a infraestrutura escolar como uma dimensão essencial da qualidade do ensino e lembrou a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados, senadores e sancionado pela Presidência da República.