
BRASIL — A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Justiça do Trabalho que determinou ao governo do Amazonas a adoção de medidas de higiene, saúde e segurança em um hospital público.
O colegiado entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que tratam das condições de trabalho em unidades públicas, independentemente do regime jurídico dos servidores.
O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou irregularidades nas condições do Hospital Regional de Eirunepé, no Amazonas.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que o estado adotasse medidas de segurança e higiene no ambiente hospitalar, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O governo do Amazonas recorreu ao STF alegando que a competência seria da Justiça comum, já que os servidores teriam vínculo estatutário com a administração pública.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Flávio Dino, entendeu que a ação não discute o vínculo dos trabalhadores com o Estado, mas sim o cumprimento de normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do STF, acompanhada pelas ministras Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin.
Segundo o entendimento majoritário, a medida busca proteger não apenas os trabalhadores, mas também os usuários do sistema público de saúde.