
BRASIL — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.411, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), que amplia as situações em que o agressor pode ser afastado do lar no âmbito da Lei Maria da Penha.
Com a mudança, passa a ser permitido o afastamento imediato quando houver risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Antes, a legislação previa a medida principalmente em casos de risco à vida ou à integridade física e psicológica.
A nova redação estende a aplicação da medida a todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, ampliando o alcance das proteções já existentes.
O afastamento do agressor deverá ser determinado por autoridade judicial ou, em municípios sem sede de comarca, por delegado de polícia. Na ausência de delegado no momento da denúncia, a decisão poderá ser tomada por um policial.
A lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aprovado pelo Senado em 2023. Segundo a autora, a medida busca corrigir lacunas da legislação e ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica.
Durante a tramitação, a violência sexual também foi incluída entre as hipóteses de aplicação da medida protetiva, a partir de sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.