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STF retoma julgamento sobre regras da gratuidade na Justiça do Trabalho

Supremo vai decidir se trabalhador poderá obter benefício apenas com autodeclaração ou terá de comprovar baixa renda

Por: Redação Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)
22/05/2026 às 12h41
STF retoma julgamento sobre regras da gratuidade na Justiça do Trabalho

BRASIL — O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (21) o julgamento que discute os critérios para concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A análise ocorre no âmbito da ADC 80, ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona as regras adotadas após a reforma trabalhista de 2017.

O julgamento vai definir se trabalhadores poderão continuar obtendo Justiça gratuita apenas com uma declaração de insuficiência financeira ou se será obrigatória a comprovação formal da falta de recursos para arcar com os custos do processo.

Atualmente, a discussão envolve dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela reforma trabalhista, que estabeleceram critérios específicos para a concessão do benefício.

A Consif defende que a gratuidade seja limitada a trabalhadores que comprovem renda de até 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social — valor atualmente equivalente a R$ 3.390,22.

Antes da retomada do julgamento, realizada após pedido de destaque do ministro relator, Edson Fachin, seis ministros já haviam votado no plenário virtual. Cinco deles defenderam a concessão da gratuidade a pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, em qualquer ramo da Justiça. Fachin apresentou entendimento diferente, defendendo que a autodeclaração de hipossuficiência pode ser aceita como forma válida de comprovação, especificamente na Justiça do Trabalho.

Durante a sessão, representantes de entidades empresariais e do governo defenderam a constitucionalidade das regras atuais da CLT. A advogada da Consif, Grace Mendonça, argumentou que a simples autodeclaração não seria suficiente e que a Constituição exige comprovação efetiva da incapacidade financeira.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também sustentou que a concessão irrestrita do benefício pode estimular ações sem fundamento e aumentar a litigiosidade trabalhista.

Já representantes sindicais defenderam que a regra não pode se transformar em uma barreira econômica ao acesso do trabalhador ao Judiciário.

O julgamento ainda não foi concluído e continuará sendo analisado pelos ministros do STF. A decisão poderá impactar milhares de trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho em busca de direitos trabalhistas sem condições de arcar com custos processuais.

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