
BRASÍLIA — Foi sancionada a Lei 15.410/26, conhecida como Lei Bárbara Penna, que endurece as regras para condenados por violência doméstica que voltarem a ameaçar ou se aproximar das vítimas durante o cumprimento da pena.
A norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21), já está em vigor e altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura.
A legislação estabelece que condenados por violência doméstica que descumprirem medidas protetivas ou tentarem contato com a vítima durante o cumprimento da pena poderão ser punidos com novas sanções disciplinares.
Entre as mudanças, presos em regime aberto ou semiaberto passarão a cometer falta disciplinar grave caso se aproximem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de seus familiares. A regra também vale durante saídas autorizadas do sistema prisional.
A lei ainda prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos que voltem a ameaçar ou praticar violência contra a vítima durante o cumprimento da pena.
Outra mudança importante é a possibilidade de transferência do condenado ou preso provisório para unidades prisionais em outros estados em casos de risco ou ameaça à vítima.
O texto também inclui um novo enquadramento na Lei de Tortura, passando a considerar crime a submissão reiterada da mulher a sofrimento físico ou psicológico intenso no contexto de violência doméstica e familiar.
A lei tem origem no PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke, e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, vítima de uma tentativa de feminicídio em 2013, em Porto Alegre (RS), que resultou na morte de seus dois filhos.
Mesmo após a condenação do agressor a 28 anos de prisão, Bárbara continuou sendo alvo de ameaças, o que motivou a criação da proposta.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.