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Lei garante execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência

Nova norma permite que juiz determine medidas de proteção sem ação judicial da vítima

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/05/2026 às 15h59
Lei garante execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

BRASÍLIA — Medidas protetivas de natureza cível destinadas a mulheres em situação de violência doméstica deverão ser cumpridas de forma imediata no Brasil. A determinação está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21).

A nova legislação altera dispositivos da Lei Maria da Penha e tem como objetivo dar mais agilidade à proteção de vítimas e seus dependentes.

Diferente das medidas de natureza penal, as medidas cíveis não têm caráter de punição direta ao agressor. Elas consistem em ordens judiciais voltadas à proteção da mulher no âmbito familiar, patrimonial e doméstico.

Entre as medidas que podem ser determinadas estão o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, a proibição de venda ou movimentação de bens do casal ou da vítima, além do encaminhamento da mulher e de seus dependentes para programas de proteção e atendimento.

Com a nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento dessas medidas de forma imediata, sem que a vítima precise ingressar com uma ação judicial própria para cada caso.

O projeto que originou a norma é o PL 5609/19, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado no Senado em 2023 e confirmado pela Câmara dos Deputados neste ano.

Na Câmara, a relatoria ficou sob responsabilidade da deputada Laura Carneiro, que destacou que a mudança garante mais efetividade e rapidez na proteção às vítimas.

Segundo a parlamentar, a medida fortalece o sistema de proteção previsto na Lei Maria da Penha ao permitir resposta mais rápida do Judiciário em situações de risco.

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