
BRASÍLIA — Medidas protetivas de natureza cível destinadas a mulheres em situação de violência doméstica deverão ser cumpridas de forma imediata no Brasil. A determinação está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21).
A nova legislação altera dispositivos da Lei Maria da Penha e tem como objetivo dar mais agilidade à proteção de vítimas e seus dependentes.
Diferente das medidas de natureza penal, as medidas cíveis não têm caráter de punição direta ao agressor. Elas consistem em ordens judiciais voltadas à proteção da mulher no âmbito familiar, patrimonial e doméstico.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, a proibição de venda ou movimentação de bens do casal ou da vítima, além do encaminhamento da mulher e de seus dependentes para programas de proteção e atendimento.
Com a nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento dessas medidas de forma imediata, sem que a vítima precise ingressar com uma ação judicial própria para cada caso.
O projeto que originou a norma é o PL 5609/19, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado no Senado em 2023 e confirmado pela Câmara dos Deputados neste ano.
Na Câmara, a relatoria ficou sob responsabilidade da deputada Laura Carneiro, que destacou que a mudança garante mais efetividade e rapidez na proteção às vítimas.
Segundo a parlamentar, a medida fortalece o sistema de proteção previsto na Lei Maria da Penha ao permitir resposta mais rápida do Judiciário em situações de risco.