
BRASIL — A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (22) contra mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025, que reduzem o período de inelegibilidade de políticos condenados.
Relatora do caso, a ministra entendeu que os trechos contestados são inconstitucionais e representam um enfraquecimento das regras de proteção à probidade administrativa e à moralidade pública.
As alterações na Lei da Ficha Limpa foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas no ano passado. Entre os pontos questionados está a mudança que antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade — que passa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
Na prática, a mudança reduziria o tempo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições.
O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo para contestar a validade das alterações.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças representam “retrocesso” e podem comprometer a finalidade da legislação eleitoral, ao enfraquecer mecanismos de proteção à integridade das candidaturas.
A ministra também argumentou que as alterações poderiam resultar em “impunidade ou anistia” indireta, ao encurtar o período de inelegibilidade previsto na legislação.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e segue aberto até o dia 29 de maio. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
A decisão final poderá consolidar o entendimento da Corte sobre os limites das mudanças feitas pelo Legislativo na Lei da Ficha Limpa e seu impacto no processo eleitoral brasileiro.