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Comissão aprova proposta que cancela diploma de quem fraudar cotas

Texto prevê anulação de matrícula, histórico acadêmico e todos os atos obtidos de forma fraudulenta em universidades e institutos federais

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/05/2026 às 19h22
Comissão aprova proposta que cancela diploma de quem fraudar cotas
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

BRASÍLIA — A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as regras contra fraudes no sistema de cotas em universidades e institutos federais.

A proposta prevê o cancelamento automático da matrícula e a nulidade de todos os atos acadêmicos de estudantes que ingressarem de forma fraudulenta em vagas destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Na prática, a medida pode resultar na perda de créditos cursados e até na cassação definitiva do diploma obtido de forma irregular.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei 2941/23, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

O relator ampliou a proposta original, que previa apenas a cassação do diploma e dos créditos estudantis, incluindo agora o cancelamento de todos os registros acadêmicos vinculados ao ingresso indevido.

O projeto também estabelece que a autodeclaração de raça terá presunção relativa de veracidade, exigindo confirmação por meio de comissões de heteroidentificação, responsáveis por avaliar critérios físicos e sociais dos candidatos.

Segundo o relator, a medida busca reforçar a integridade do sistema. “As fraudes provocam injustiças e vão na contramão da inclusão”, afirmou.

O texto determina ainda que os editais de vestibulares e processos seletivos deverão detalhar os critérios de avaliação e garantir a possibilidade de recurso ao candidato.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, pode seguir diretamente ao Senado se não houver recurso para votação em plenário.

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