
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento que analisa a validade da Emenda Constitucional 133/2024, responsável por criar regras para o financiamento eleitoral de candidaturas negras e regularizar falhas anteriores de partidos políticos no repasse de recursos.
A interrupção ocorreu após Moraes pedir vista do processo, mecanismo que permite mais tempo para análise do caso. O ministro terá até 90 dias para devolver o processo ao plenário.
Apesar da suspensão, o STF já formou maioria para validar a emenda aprovada pelo Congresso Nacional em 2024.
Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, pela rejeição das ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas.
Também votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A emenda estabelece que partidos devem destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O ponto mais questionado da norma é a permissão para que partidos regularizem falhas passadas nos repasses, desde que os valores sejam compensados nas quatro eleições seguintes.
Para os autores das ações, a medida funcionaria, na prática, como uma anistia a legendas que descumpriram regras de financiamento eleitoral voltadas à promoção da igualdade racial.
No voto, Zanin afirmou que a emenda representa um avanço nas políticas afirmativas e que a Constituição passou a prever, de forma expressa, percentual mínimo de financiamento para candidaturas negras.
Já Flávio Dino argumentou que o trecho contestado cria uma “impunidade institucionalizada” e enfraquece mecanismos de combate à desigualdade racial no processo eleitoral.
O julgamento será retomado após a devolução do processo por Alexandre de Moraes.