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TSE reforça que uso de igreja em campanha pode configurar abuso de poder

Corte manteve cassação e inelegibilidade de prefeita e vereador de Votorantim por uso da influência religiosa nas eleições

Por: Redação Fonte: CNN Brasil
24/05/2026 às 13h20
TSE reforça que uso de igreja em campanha pode configurar abuso de poder
Fachada do prédio do TSE • Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral reforçou o entendimento de que o uso da estrutura e da influência de igrejas para promover candidaturas pode configurar abuso de poder político e religioso nas eleições.

A decisão foi reafirmada ao manter a condenação da ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, acusados de irregularidades durante a campanha eleitoral de 2024.

O caso envolve apoio da Igreja do Evangelho Quadrangular às candidaturas dos políticos. Durante um encontro religioso, um líder da igreja apresentou Alison como o candidato escolhido para representar a instituição e afirmou que a igreja estava “fechada” com o vereador, dentro de um projeto para eleger representantes políticos.

Segundo os autos do processo, Fabíola também participou do evento, sendo chamada ao altar como pré-candidata à reeleição e recebendo orações ao lado de outros políticos.

Para os ministros do TSE, as ações tiveram caráter eleitoral e utilizaram a influência da fé e da liderança religiosa para impulsionar candidaturas, o que comprometeria a igualdade da disputa.

A Corte também considerou um contrato firmado entre a prefeitura e a igreja. Em ano eleitoral, houve um reajuste de 34,1% no aluguel pago pelo município por um imóvel pertencente à instituição religiosa. Em comparação, outro contrato semelhante da prefeitura recebeu aumento de apenas 2,45% no mesmo período.

Na avaliação dos ministros, a diferença nos reajustes, sem justificativa técnica adequada, reforçou a conclusão de que teria havido favorecimento à igreja em troca de apoio político.

Com isso, o tribunal manteve a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos de Fabíola Alves da Silva e Alison Andrei Pereira de Camargo.

O TSE ressaltou ainda que a liberdade religiosa deve ser preservada, mas não pode ser utilizada para encobrir práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral.

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