
BRASÍLIA — A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga candidatos a cargos eletivos a apresentarem autodeclaração de cor no momento do registro da candidatura, além de estabelecer novas regras para distribuição de recursos de campanha e tempo de propaganda eleitoral com base em critérios raciais.
O texto aprovado altera a Lei das Eleições e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, o projeto ainda precisará passar pelo Senado para virar lei.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) ao Projeto de Lei 4212/21, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA), além de reunir outros três projetos que tramitam em conjunto.
Pelo texto, todos os candidatos deverão apresentar uma autodeclaração racial assinada perante a Justiça Eleitoral no ato do registro da candidatura. A medida pretende criar uma base oficial de dados para verificação posterior, caso haja suspeita de fraude.
Além disso, a Justiça Eleitoral poderá instituir comissões de heteroidentificação para investigar denúncias fundamentadas sobre declarações raciais falsas. O projeto assegura ao candidato investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta também estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Pelo texto, os partidos deverão distribuir os recursos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas, respeitando ainda o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
A divisão deverá considerar separadamente homens e mulheres. Dentro de cada grupo, os valores e o tempo de propaganda deverão seguir a proporção de candidaturas negras e não negras registradas pela legenda.
O mesmo modelo será aplicado aos cargos majoritários, como prefeito, governador e senador, e proporcionais, como vereadores e deputados.
Partidos que descumprirem as regras poderão ser obrigados a corrigir a distribuição dos recursos ou do tempo de propaganda até a semana seguinte. Caso a irregularidade não seja solucionada, a legenda poderá sofrer multas de até 10% do valor recebido do Fundo Partidário no ano anterior.
Na última semana da propaganda eleitoral, a penalidade poderá chegar a 20%, conforme prevê o texto.
A relatora da proposta afirmou que a medida busca oferecer mais transparência e segurança jurídica na aplicação das cotas raciais nas eleições e no combate a eventuais fraudes.