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Comissão da Câmara aprova projeto que acelera venda de bens apreendidos do crime organizado

Proposta prevê leilões mais rápidos de veículos, aeronaves e outros ativos para evitar desvalorização e reforçar investimentos na segurança pública

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/05/2026 às 15h33
Comissão da Câmara aprova projeto que acelera venda de bens apreendidos do crime organizado
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

BRASÍLIA — A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) um projeto de lei que acelera a venda de bens apreendidos de organizações criminosas, como veículos, aeronaves e outros ativos confiscados pela Justiça.

A proposta estabelece prazos mais curtos para realização de leilões, com o objetivo de evitar a perda de valor dos bens e garantir que os recursos arrecadados sejam reinvestidos mais rapidamente na segurança pública.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto ao Projeto de Lei 6670/25, de autoria do deputado Amom Mandel.

Pelas novas regras, a venda antecipada de bens apreendidos deverá ser priorizada pelos juízes, especialmente em casos envolvendo organizações criminosas, para impedir que os itens se tornem sucata ou sofram grande desvalorização em pátios de delegacias e tribunais.

Nos casos gerais, os leilões deverão acontecer entre 15 e 30 dias. Já em processos relacionados ao crime organizado, os prazos serão mais rígidos: bens de alto valor ou sujeitos à rápida depreciação deverão ser leiloados em até 15 dias, enquanto os bens confiscados após condenação definitiva terão prazo máximo de 20 dias para venda.

O projeto também cria um limite para retirada de bens esquecidos nos tribunais. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, os interessados terão até 90 dias para reclamar os objetos apreendidos. Caso isso não aconteça, os itens poderão ser leiloados em até 30 dias.

Outro ponto previsto no substitutivo determina que os valores arrecadados em processos da Justiça estadual e do Distrito Federal sejam destinados diretamente aos fundos locais de segurança pública, em vez de serem enviados exclusivamente ao fundo federal.

Segundo o relator da proposta, Capitão Alberto Neto, a medida busca tornar mais eficiente o combate ao crime organizado e fortalecer o aparato de segurança.

“O substitutivo consolida a prioridade de venda para bens de organizações criminosas, estabelece prazos para os leilões e garante que o crime pague diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção”, afirmou o parlamentar.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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